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Transferências de nomes de domínio

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Por favor, observe que a versão em inglês de todo o conteúdo e dos documentos traduzidos são versões oficiais e que as traduções em outras línguas são apenas para fins de informar.

Política de transferências

Em consonância com a obrigação da ICANN de promover e encorajar uma concorrência forte no espaço de nomes de domínio, a Política de Transferências visa oferecer um procedimento simples para os titulares de nomes de domínio para transferir seus nomes desde um registrador credenciado pela ICANN para um outro, se o desejarem. A política também oferece requisitos padronizados para o tratamento que os registradores devem dar às solicitações de transferência de titulares de nomes de domínio. 

  1. Política de transferências (Em vigor desde 1 de dezembro de 2016)
    1. Alterações respeito da versão anterior da Política de Transferências entre registradores [PDF, 552 KB]
    2. Perguntas frequentes
  2. Política de transferências entre registradores (Em vigor desde 31 de janeiro de 2015 até 30 de novembro de 2016)
  3. Formulário padronizado para registradores receptores (Em vigor desde 12 de julho de 2004)
  4. Formulário padronizado para registradores cedentes (Em vigor desde 1 de dezembro 2016)
  5. Formulário padronizado para registradores cedentes (Em vigor desde 12 de julho de 2004 até 30 de novembro de 2016)

Política de resolução de disputas por transferências

  1. Política de resolução de disputas por transferências (Em vigor desde 1 de dezembro de 2016)
  2. Pólítica de resolução de disputas por transferências (Em vigor desde 12 de julho de 2004 até 30 de novembro de 2016)

Mais recursos

Histórico

A Política de transferências entre registradores foi elaborada mediante o processo de elaboração de políticas por consenso da ICANN. As 29 recomendações sobre normativas incluídas no relatório da Força Tarefas para transferências para a GNSO foram aceitas pelo Conselho da GNSO e adotadas pela Diretoria da ICANN no início de 2003. Conforme instrução da Diretoria, os colaboradores da ICANN consultaram um Grupo de Assistência para Transferências (TAG - Transfer Assistance Group) formado por membros da comunidade e órgãos constituintes da GNSO para coordenar a implementação dos novos procedimentos de transferências. Todos os registradores credenciados pela ICANN e os operadores de registro de gTLDs não patrocinados deverão seguir esta política.

Em novembro de 2008, a Diretoria adotou certas revisões da Política de transferências entre registradores.

Em 12 de julho de 2004, a ICANN anunciou a adoção da Política de transferências entre registradores que incluiu os documentos da política na versão final, disponíveis abaixo. A política entrará em vigor em 12 de novembro de 2004. As recomendações originais da política exigem que seja feita uma revisão dela a intervalos de três, seis e doze meses depois da implementação. Esta área será atualizada conforme necessário solicitando as opiniões do público, a serem incluídas no processo de revisão, além de quaisquer detalhes da implementação revisada.

Documentos de base

  1. Política de transferências entre registradores (em vigor desde 1° de junho de 2012 até 31 de janeiro de 2015).
  2. Grupo de trabalho D da IRTP (12 de fevereiro de 2015)
  3. Grupo de trabalho C da IRTP (20 de dezembro de 2012)
  4. Grupo de trabalho B da IRTP (28 de outubro de 2011)
  5. Grupo de trabalho da IRTP (16 de abril de 2009)
  6. Relatório do quadro de funcionários sobre experiências com a política de transferências entre registradores (14 de abril de 2005)
  7. Anúncio: a ICANN solicita comentários sobre experiências com a Política de transferências entre registradores (12 de janeiro de 2005)
  8. Anúncio: a Política de Transferências de Nomes de Domínio da ICANN entra em vigor (12 de novembro de 2004)
  9. Anúncio: a ICANN aprova provedores de resolução de disputas para a política de resolução de disputas sobre transferências (8 de novembro de 2004)
  10. Novidades: implementação de novas políticas de consenso aplicáveis aos registradores de gTLDs (21 de setembro de 2004)
  11. Assessoria sobre as transferências entre registradores (12 de julho de 2004)
  12. Convocatória aos provedores de serviços de resolução de disputas para manifestar interesse
  13. Segunda rodada de novidades sobre o processo de implementação de políticas sobre as transferências (31 de março de 2004)
  14. Primeira rodada de novidades sobre o processo de políticas de transferências (5 de novembro de 2003)
  15. Relatório final da Força-Tarefas sobre registradores receptores e cedentes (fevereiro de 2003)
Domain Name System
Internationalized Domain Name ,IDN,"IDNs are domain names that include characters used in the local representation of languages that are not written with the twenty-six letters of the basic Latin alphabet ""a-z"". An IDN can contain Latin letters with diacritical marks, as required by many European languages, or may consist of characters from non-Latin scripts such as Arabic or Chinese. Many languages also use other types of digits than the European ""0-9"". The basic Latin alphabet together with the European-Arabic digits are, for the purpose of domain names, termed ""ASCII characters"" (ASCII = American Standard Code for Information Interchange). These are also included in the broader range of ""Unicode characters"" that provides the basis for IDNs. The ""hostname rule"" requires that all domain names of the type under consideration here are stored in the DNS using only the ASCII characters listed above, with the one further addition of the hyphen ""-"". The Unicode form of an IDN therefore requires special encoding before it is entered into the DNS. The following terminology is used when distinguishing between these forms: A domain name consists of a series of ""labels"" (separated by ""dots""). The ASCII form of an IDN label is termed an ""A-label"". All operations defined in the DNS protocol use A-labels exclusively. The Unicode form, which a user expects to be displayed, is termed a ""U-label"". The difference may be illustrated with the Hindi word for ""test"" — परीका — appearing here as a U-label would (in the Devanagari script). A special form of ""ASCII compatible encoding"" (abbreviated ACE) is applied to this to produce the corresponding A-label: xn--11b5bs1di. A domain name that only includes ASCII letters, digits, and hyphens is termed an ""LDH label"". Although the definitions of A-labels and LDH-labels overlap, a name consisting exclusively of LDH labels, such as""icann.org"" is not an IDN."