Alterações em nomes de registradores
O Contrato de Credenciamento de Registradores exige que os registradores notifiquem a ICANN dentro de 30 dias caso haja alterações em seus nomes.
Caso um registrador credenciado pela ICANN mude o nome de sua empresa, deverá enviar à ICANN a documentação oficial dessa alteração por serviço de mensagens, fax ou para o e-mail registrarupdates@icann.org.
Alguns exemplos de documentos aceitáveis:
- artigos de incorporação emendados (enviados à autoridade de registro adequada, de acordo com o caso);
- Formulário ou certificado emitido pelo governo em relação à mudança de nome;
- Comprovante de alteração de nome emitido pela autoridade de registro de negócios;
- Qualquer outro documento oficial que apresente o nome antigo e o novo da entidade corporativa.
Se o registrador quiser adicionar um nome fictício ("nome fantasia") ao nome jurídico publicado pela ICANN em seus sites, deverá enviar:
- Uma descrição das etapas exigidas por lei pelas quais o registrador passou para fazer negócios usando o nome fictício;
- E, conforme o caso, os documentos ou formulários usados para criar ou registrar o nome fictício.
Quando a ICANN receber a documentação apropriada, o nome da empresa do registrador será atualizado nos arquivos, e essa mudança será anunciada aos registros.
O registrador é responsável por atender a todos os requisitos dos registros quanto à documentação da mudança de nome.
Caso a mudança de nome seja devido a uma cessão ou mudança de controle, consulte as páginas sobre Transferência (cessão) de credenciamento da ICANN ou Compra de um registrador credenciado pela ICANN.