Mudança de Controle do Operador de Registro
Por favor, observe que a versão em inglês de todo o conteúdo e dos documentos traduzidos são versões oficiais e que as traduções em outras línguas são apenas para fins de informar.
Uma mudança de controle, seja ela direta ou indireta, ocorre quando há uma mudança nas pessoas ou entidades que exercem "controle" (conforme definido na Seção 2.9 do Contrato de Registro) de um operador de registro, mas o operador de registro em si não é alterado.
Consulte a definição de "controle" na Seção 2.9(c) do Contrato de Registro, mas, para exemplificar, as mudanças de controle podem surgir mediante uma aquisição, fusão alterações na porcentagem de participação ou outras mudanças em uma entidade-mãe direta ou indireta.
A Organização ICANN realiza uma verificação detalhada para compreender e avaliar a mudança proposta e para ter as garantias razoáveis de que a nova participação ou controle continuará permitindo a operação segura, estável e resiliente do domínio de primeiro nível (por exemplo, a Organização ICANN poderá avaliar os recursos financeiros, operacionais e técnicos e/ou a estrutura de transações e realizar averiguações de antecedentes). As mudanças de controle também estão sujeitas ao Processo de Transição de Registro. Para saber mais, consulte a página do Processo de Transição de Registro.
Antes de enviar: considerações e preparações
Antes de enviar uma solicitação de mudança de controle, a Organização ICANN recomenda que os operadores de registro:
- analisem as seções relevantes do Contrato de Registro;
- analisem o processo a seguir, bem com as Informações Exigidas para Mudanças de Controle.
- agendem uma chamada de consulta com seu gerente de conta para revisar a transação proposta e o prazo, bem como sanar quaisquer dúvidas. Para agendar uma chamada de consulta, abra um caso de Consulta Geral no Naming Services portal (NSp) ou entre em contato com seu gerente de conta diretamente;*
- preparem as informações e a documentação que serão enviadas. Veja as instruções detalhadas para o envio de um caso de solicitação de serviço no Guia do Usuário do Naming Services portal para Registros.
* É importante salientar que essas consultas não são consideradas uma notificação de mudança de controle, conforme consta no Contrato de Registro. Os operadores de registros não poderão considerar as consultas com a Organização ICANN como pareceres de natureza jurídica, corporativa ou tributária. Cada operador de registro deverá consultar seu próprio advogado, contador ou outros profissionais relevantes no que diz respeito a assuntos jurídicos, corporativos ou tributários, bem como aos aspectos relacionados à mudança de controle proposta.
Processo de Mudança de Controle
Veja a seguir instruções gerais para enviar solicitações de mudança de controle.
- Envio da solicitação: o operador de registro deverá selecionar "Mudança de Controle" para iniciar um caso no NSp. O operador de registro deverá enviar à Organização ICANN as informações e a documentação necessárias para uma revisão. Para saber mais, consulte Informações Exigidas para Mudanças de Controle.
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Revisão da ICANN: a Organização ICANN analisará as informações, as respostas e os documentos de apoio enviados e enviará uma resposta em até:
- trinta (30) dias corridos após o recebimento pela ICANN da notificação da mudança de controle ou;
- dez (10) dias corridos após o recebimento pela ICANN da notificação da mudança de contrato de Registro, caso a mudança de controle seja exclusivamente para um operador de registro existente (e apenas se o operador de registro existente estiver em conformidade com os termos dos seus contratos de registros que regem os gTLDs pelos quais é responsável).
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Determinação: a Organização ICANN emitirá uma das seguintes respostas para a solicitação de mudança de controle proposta:
- Consentimento: se as informações e a documentação enviadas forem suficientes (e, no caso de uma mudança de controle exclusivamente para um operador de registro existente, se o operador de registro existente estiver em conformidade com os termos dos seus contratos de registros que regem os gTLDs pelos quais é responsável no momento do consentimento), a Organização ICANN dará seu consentimento para a mudança de controle por meio de uma carta de Consentimento para Mudança de Controle.
- Objeção/Consentimento Negado e/ou Solicitação de Informações Adicionais: se as informações, as respostas ou os documentos enviados forem insuficientes para prosseguir com o Consentimento ou se não forem enviados em tempo hábil, a Organização ICANN poderá objetar/negar a solicitação de mudança de controle proposta. Se a Organização ICANN solicitar informações adicionais para avaliar mais a fundo a mudança de controle proposta, o operador de registro deverá enviar as informações solicitadas em até quinze (15) dias corridos.
O operador de registro é responsável pelas taxas decorrentes das avaliações realizadas pelos prestadores de serviços externos. As taxas podem variar de acordo com a natureza da transação, mas geralmente não ultrapassam US$ 5.000,00 para uma única solicitação de mudança de controle.