Cessão de um Contrato de Registro
A cessão de um Contrato de Registro ocorre quando o operador de registro transfere qualquer um de seus direitos e/ou obrigações presentes no Contrato de Registro do operador de registro atual para outra entidade. Essas transações podem ser classificadas da seguinte maneira:
A cessão de um Contrato de Registro ocorre quando o operador de registro transfere qualquer um de seus direitos e/ou obrigações presentes no Contrato de Registro do operador de registro atual para outra entidade. Essas transações podem ser classificadas da seguinte maneira:
- Cessão para Cessionário Afiliado
- Cessão para Operador de Registro Existente
- Cessão para Novo Operador de Registro
A Organização ICANN realiza uma verificação detalhada para compreender e avaliar a entidade que ficará responsável pelas operações do domínio de primeiro nível ("TLD") e para ter as garantias razoáveis de que essa entidade continuará permitindo a operação segura, estável e resiliente do TLD (por exemplo, a Organização ICANN poderá avaliar os recursos financeiros, operacionais e técnicos e/ou a estrutura de transações e realizar averiguações de antecedentes). As cessões também estão sujeitas ao Processo de Transição de Registro. Para saber mais, consulte a página do Processo de Transição de Registro.
Processo de cessão
Seguem abaixo instruções gerais para o envio de solicitações de cessão, organizadas por tipo de cessão. As etapas abaixo destacam as principais considerações e preparações que os operadores de registros devem fazer antes de enviar um caso de solicitação de serviço no Naming Services portal (NSp).
Antes de enviar: considerações e preparações
Antes de enviar uma solicitação, a Organização ICANN recomenda que os operadores de registro:
- analisem as seções relevantes do Contrato de Registro;
- analisem os tipos de cessões abaixo, bem como as Informações Exigidas para Cessões;
- considerem o tipo que se aplica à sua cessão proposta;
- agendem uma chamada de consulta com seu gerente de conta para revisar a transação proposta e o prazo, bem como sanar quaisquer dúvidas. Para agendar uma chamada de consulta, abra um caso de Consulta Geral no Naming Services portal (NSp) ou entre em contato com seu gerente de conta diretamente;*
- preparem as informações e a documentação que serão enviadas. Veja as instruções detalhadas para o envio de um caso de solicitação de serviço no Guia do Usuário do Naming Services portal para Registros.
* É importante salientar que essas consultas não são consideradas uma notificação de cessão, conforme consta no Contrato de Registro. Os operadores de registros não poderão considerar as consultas com a Organização ICANN como pareceres de natureza jurídica, corporativa ou tributária. Cada operador de registro deverá consultar seu próprio advogado, contador ou outros profissionais relevantes no que diz respeito a assuntos jurídicos, corporativos ou tributários, bem como aos aspectos relacionados à cessão.
Cessão para Cessionário Afiliado
Ocorre quando o cessionário proposto é um Cessionário Afiliado (conforme definido na Seção 7.5(f) do Contrato de Registro) e o Cessionário Afiliado já assumiu expressamente por escrito os termos e as condições do Contrato do Registro.
- Envio da solicitação: o cedente deverá selecionar "Cessão para Afiliado" para iniciar um caso no NSp. O cedente deverá enviar à Organização ICANN as informações e a documentação necessárias para uma revisão. Para saber mais, consulte Informações Exigidas para Cessões.
- Revisão da ICANN: a Organização ICANN analisará as informações, as respostas e os documentos de apoio enviados.
- Determinação: depois que o operador de registro atender aos requisitos, a Organização ICANN reconhecerá a cessão por meio de uma carta de Reconhecimento de Cessão. A ICANN refletirá a cessão em suas páginas da web, inclusive com a publicação do contrato de cessão e assunção relevante.
Cessão para Operador de Registro Existente
Ocorre quando o cessionário proposto é um operador de registro existente de pelo menos um gTLD (e somente se o operador de registro existente estiver em conformidade com os termos dos seus contratos de registros que regem os gTLDs pelos quais é responsável) e não é um Cessionário Afiliado.
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Envio da solicitação: o cedente deverá selecionar "Cessão para Operador de Registro Existente" para iniciar um caso no NSp. O cedente deverá enviar à Organização ICANN as informações e a documentação necessárias para uma revisão. A Organização ICANN abrirá um caso separado para o cessionário proposto. O cessionário proposto deverá enviar à Organização ICANN as informações e a documentação exigidas para revisão pelo NSp em até dois (2) dias corridos após receber o caso, para que a Organização ICANN tenha o tempo necessário para avaliar a solicitação dentro de dez (10) dias corridos, conforme mencionado abaixo em Revisão da ICANN. Para saber mais, consulte Informações Exigidas para Cessões.
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Revisão da ICANN: a Organização ICANN analisará as informações, as respostas e os documentos de apoio enviados e responderá em até dez (10) dias corridos após o recebimento pela ICANN da notificação da cessão proposta.
- Determinação: a Organização ICANN dará uma das seguintes respostas para a solicitação de cessão proposta:
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Consentimento Condicional: a Organização ICANN poderá emitir uma carta de Consentimento Condicional para a Cessão, em que a ICANN aprova a solicitação de cessão mediante o atendimento a certas condições. Essas condições geralmente exigem que o cedente e o cessionário proposto enviem documentações adicionais, inclusive um contrato de cessão e assunção, um contrato de depósito de dados e/ou um instrumento de continuidade das operações.
Observação: essas documentações adicionais não devem ser executadas antes do consentimento condicional da ICANN ser aprovado. A Organização ICANN analisará as documentações adicionais e, se forem suficientes (e se o cessionário proposto estiver em conformidade com os termos de seus contratos de registros que regem os gTLDs pelos quais é responsável no momento em que as condições forem atendidas), a Organização ICANN dará seu consentimento final e aprovará a solicitação de cessão por meio de uma carta de Liberação das Condições para Consentimento. A Organização ICANN refletirá a cessão em suas páginas da web, inclusive com a publicação do contrato de cessão e assunção relevante.
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Objeção e/ou Solicitação de Informações Adicionais: se as informações, as respostas ou os documentos enviados forem insuficientes para prosseguir com o Consentimento Condicional ou se não forem enviados em tempo hábil, a Organização ICANN poderá objetar a solicitação de cessão proposta. Se a Organização ICANN solicitar informações adicionais para avaliar mais a fundo a cessão proposta, o cedente deverá enviar as informações solicitadas em até quinze (15) dias corridos.
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Cessão para Novo Operador de Registro
Ocorre quando o cessionário proposto não é um operador de registro existente e não é um Cessionário Afiliado. Veja as informações adicionais para cessionários sobre a Cessão para Novo Operador de Registro.
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Envio da solicitação: o cedente deverá selecionar "Cessão para Novo Operador de Registro" para iniciar um caso no NSp. O cedente deverá enviar à Organização ICANN as informações e a documentação necessárias para uma revisão. A Organização ICANN abrirá um caso separado para o cessionário proposto. O cessionário proposto deverá enviar à Organização ICANN as informações e a documentação exigidas para revisão pelo NSp em até cinco (5) dias corridos após receber o caso, para que a Organização ICANN e seus prestadores de serviços externos tenham o tempo necessário para avaliar a solicitação. Para saber mais, consulte Informações Exigidas para Cessões.
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Revisão da ICANN: uma verificação de antecedentes e uma avaliação financeira serão realizadas por prestadores de serviços externos, e o cessionário proposto será responsável pelas taxas decorrentes. A Organização ICANN analisará os resultadas dessa avaliação, bem como as informações, as respostas e os documentos de apoio enviados, e responderá em até trinta (30) dias corridos após o recebimento pela ICANN da notificação da cessão proposta.
- Determinação: a Organização ICANN emitirá um dos seguintes resultados para a solicitação de cessão proposta:
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Consentimento Condicional: a Organização ICANN poderá emitir uma carta de Consentimento Condicional para a Cessão, em que a ICANN aprova a solicitação de cessão mediante o atendimento a certas condições. Essas condições geralmente exigem que o cedente e o cessionário proposto enviem documentações adicionais, inclusive um contrato de cessão e assunção, um contrato de depósito de dados e/ou um instrumento de continuidade das operações.
Observação: essas documentações adicionais não devem ser executadas antes do consentimento condicional da ICANN ser aprovado. A Organização ICANN analisará as documentações adicionais e, se forem suficientes, a Organização ICANN dará seu consentimento final e aprovará a solicitação de cessão por meio de uma carta de Liberação das Condições para Consentimento. A Organização ICANN refletirá a cessão em suas páginas da web, inclusive com a publicação do contrato de cessão e assunção relevante.
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Consentimento Negado e/ou Solicitação de Informações Adicionais: se as informações, as respostas ou os documentos enviados forem insuficientes para prosseguir com o Consentimento Condicional ou se não forem enviados em tempo hábil, a Organização ICANN poderá negar a solicitação de cessão proposta. Se a Organização ICANN solicitar informações adicionais para avaliar mais a fundo a cessão proposta, o cedente deverá enviar as informações solicitadas em até quinze (15) dias corridos.
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o cessionário proposto é responsável pelas taxas decorrentes das avaliações realizadas pelos prestadores de serviços externos. As taxas podem variar de acordo com a natureza da transação, mas geralmente não ultrapassam US$ 19.000,00 para uma única cessão de TLD a um novo operador de registro.
Recursos
- Informações Exigidas para Cessões
- Modelo do Contrato de Cessão e Assunção – Operador de Registro Novo ou Existente
- Modelo do Contrato de Cessão e Assunção – Cessionário Afiliado
- Informações Adicionais para Cessionários sobre a Cessão para Novo Operador de Registro
- Documento de Informações de Contato
- Processos de Transição de Registros
- Cessões Concluídas
- Alteração no Contrato Material de Terceirização (MSA)