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Cessão de um Contrato de Registro

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A cessão de um Contrato de Registro ocorre quando o operador de registro transfere qualquer um de seus direitos e/ou obrigações presentes no Contrato de Registro do operador de registro atual para outra entidade. Essas transações podem ser classificadas da seguinte maneira:

A cessão de um Contrato de Registro ocorre quando o operador de registro transfere qualquer um de seus direitos e/ou obrigações presentes no Contrato de Registro do operador de registro atual para outra entidade. Essas transações podem ser classificadas da seguinte maneira:

A Organização ICANN realiza uma verificação detalhada para compreender e avaliar a entidade que ficará responsável pelas operações do domínio de primeiro nível ("TLD") e para ter as garantias razoáveis de que essa entidade continuará permitindo a operação segura, estável e resiliente do TLD (por exemplo, a Organização ICANN poderá avaliar os recursos financeiros, operacionais e técnicos e/ou a estrutura de transações e realizar averiguações de antecedentes). As cessões também estão sujeitas ao Processo de Transição de Registro. Para saber mais, consulte a página do Processo de Transição de Registro.

Ver as cessões concluídas

Processo de cessão

Seguem abaixo instruções gerais para o envio de solicitações de cessão, organizadas por tipo de cessão. As etapas abaixo destacam as principais considerações e preparações que os operadores de registros devem fazer antes de enviar um caso de solicitação de serviço no Naming Services portal (NSp).

Antes de enviar: considerações e preparações

Antes de enviar uma solicitação, a Organização ICANN recomenda que os operadores de registro:

  • analisem as seções relevantes do Contrato de Registro;
  • analisem os tipos de cessões abaixo, bem como as Informações Exigidas para Cessões;
  • considerem o tipo que se aplica à sua cessão proposta;
  • agendem uma chamada de consulta com seu gerente de conta para revisar a transação proposta e o prazo, bem como sanar quaisquer dúvidas. Para agendar uma chamada de consulta, abra um caso de Consulta Geral no Naming Services portal (NSp) ou entre em contato com seu gerente de conta diretamente;*
  • preparem as informações e a documentação que serão enviadas. Veja as instruções detalhadas para o envio de um caso de solicitação de serviço no Guia do Usuário do Naming Services portal para Registros.

* É importante salientar que essas consultas não são consideradas uma notificação de cessão, conforme consta no Contrato de Registro. Os operadores de registros não poderão considerar as consultas com a Organização ICANN como pareceres de natureza jurídica, corporativa ou tributária. Cada operador de registro deverá consultar seu próprio advogado, contador ou outros profissionais relevantes no que diz respeito a assuntos jurídicos, corporativos ou tributários, bem como aos aspectos relacionados à cessão.

Cessão para Cessionário Afiliado

Ocorre quando o cessionário proposto é um Cessionário Afiliado (conforme definido na Seção 7.5(f) do Contrato de Registro) e o Cessionário Afiliado já assumiu expressamente por escrito os termos e as condições do Contrato do Registro.

  1. Envio da solicitação: o cedente deverá selecionar "Cessão para Afiliado" para iniciar um caso no NSp. O cedente deverá enviar à Organização ICANN as informações e a documentação necessárias para uma revisão. Para saber mais, consulte Informações Exigidas para Cessões.
  2. Revisão da ICANN: a Organização ICANN analisará as informações, as respostas e os documentos de apoio enviados.
  3. Determinação: depois que o operador de registro atender aos requisitos, a Organização ICANN reconhecerá a cessão por meio de uma carta de Reconhecimento de Cessão. A ICANN refletirá a cessão em suas páginas da web, inclusive com a publicação do contrato de cessão e assunção relevante.

Cessão para Operador de Registro Existente

Ocorre quando o cessionário proposto é um operador de registro existente de pelo menos um gTLD (e somente se o operador de registro existente estiver em conformidade com os termos dos seus contratos de registros que regem os gTLDs pelos quais é responsável) e não é um Cessionário Afiliado.

  1. Envio da solicitação: o cedente deverá selecionar "Cessão para Operador de Registro Existente" para iniciar um caso no NSp. O cedente deverá enviar à Organização ICANN as informações e a documentação necessárias para uma revisão. A Organização ICANN abrirá um caso separado para o cessionário proposto. O cessionário proposto deverá enviar à Organização ICANN as informações e a documentação exigidas para revisão pelo NSp em até dois (2) dias corridos após receber o caso, para que a Organização ICANN tenha o tempo necessário para avaliar a solicitação dentro de dez (10) dias corridos, conforme mencionado abaixo em Revisão da ICANN. Para saber mais, consulte Informações Exigidas para Cessões.

  2. Revisão da ICANN: a Organização ICANN analisará as informações, as respostas e os documentos de apoio enviados e responderá em até dez (10) dias corridos após o recebimento pela ICANN da notificação da cessão proposta.

  3. Determinação: a Organização ICANN dará uma das seguintes respostas para a solicitação de cessão proposta:
    • Consentimento Condicional: a Organização ICANN poderá emitir uma carta de Consentimento Condicional para a Cessão, em que a ICANN aprova a solicitação de cessão mediante o atendimento a certas condições. Essas condições geralmente exigem que o cedente e o cessionário proposto enviem documentações adicionais, inclusive um contrato de cessão e assunção, um contrato de depósito de dados e/ou um instrumento de continuidade das operações.

      Observação: essas documentações adicionais não devem ser executadas antes do consentimento condicional da ICANN ser aprovado. A Organização ICANN analisará as documentações adicionais e, se forem suficientes (e se o cessionário proposto estiver em conformidade com os termos de seus contratos de registros que regem os gTLDs pelos quais é responsável no momento em que as condições forem atendidas), a Organização ICANN dará seu consentimento final e aprovará a solicitação de cessão por meio de uma carta de Liberação das Condições para Consentimento. A Organização ICANN refletirá a cessão em suas páginas da web, inclusive com a publicação do contrato de cessão e assunção relevante.

    • Objeção e/ou Solicitação de Informações Adicionais: se as informações, as respostas ou os documentos enviados forem insuficientes para prosseguir com o Consentimento Condicional ou se não forem enviados em tempo hábil, a Organização ICANN poderá objetar a solicitação de cessão proposta. Se a Organização ICANN solicitar informações adicionais para avaliar mais a fundo a cessão proposta, o cedente deverá enviar as informações solicitadas em até quinze (15) dias corridos.

Cessão para Novo Operador de Registro

Ocorre quando o cessionário proposto não é um operador de registro existente e não é um Cessionário Afiliado. Veja as informações adicionais para cessionários sobre a Cessão para Novo Operador de Registro.

  1. Envio da solicitação: o cedente deverá selecionar "Cessão para Novo Operador de Registro" para iniciar um caso no NSp. O cedente deverá enviar à Organização ICANN as informações e a documentação necessárias para uma revisão. A Organização ICANN abrirá um caso separado para o cessionário proposto. O cessionário proposto deverá enviar à Organização ICANN as informações e a documentação exigidas para revisão pelo NSp em até cinco (5) dias corridos após receber o caso, para que a Organização ICANN e seus prestadores de serviços externos tenham o tempo necessário para avaliar a solicitação. Para saber mais, consulte Informações Exigidas para Cessões.

  2. Revisão da ICANN: uma verificação de antecedentes e uma avaliação financeira serão realizadas por prestadores de serviços externos, e o cessionário proposto será responsável pelas taxas decorrentes. A Organização ICANN analisará os resultadas dessa avaliação, bem como as informações, as respostas e os documentos de apoio enviados, e responderá em até trinta (30) dias corridos após o recebimento pela ICANN da notificação da cessão proposta.

  3. Determinação: a Organização ICANN emitirá um dos seguintes resultados para a solicitação de cessão proposta:
    • Consentimento Condicional: a Organização ICANN poderá emitir uma carta de Consentimento Condicional para a Cessão, em que a ICANN aprova a solicitação de cessão mediante o atendimento a certas condições. Essas condições geralmente exigem que o cedente e o cessionário proposto enviem documentações adicionais, inclusive um contrato de cessão e assunção, um contrato de depósito de dados e/ou um instrumento de continuidade das operações.

      Observação: essas documentações adicionais não devem ser executadas antes do consentimento condicional da ICANN ser aprovado. A Organização ICANN analisará as documentações adicionais e, se forem suficientes, a Organização ICANN dará seu consentimento final e aprovará a solicitação de cessão por meio de uma carta de Liberação das Condições para Consentimento. A Organização ICANN refletirá a cessão em suas páginas da web, inclusive com a publicação do contrato de cessão e assunção relevante.

    • Consentimento Negado e/ou Solicitação de Informações Adicionais: se as informações, as respostas ou os documentos enviados forem insuficientes para prosseguir com o Consentimento Condicional ou se não forem enviados em tempo hábil, a Organização ICANN poderá negar a solicitação de cessão proposta. Se a Organização ICANN solicitar informações adicionais para avaliar mais a fundo a cessão proposta, o cedente deverá enviar as informações solicitadas em até quinze (15) dias corridos.

o cessionário proposto é responsável pelas taxas decorrentes das avaliações realizadas pelos prestadores de serviços externos. As taxas podem variar de acordo com a natureza da transação, mas geralmente não ultrapassam US$ 19.000,00 para uma única cessão de TLD a um novo operador de registro.

Recursos

Domain Name System
Internationalized Domain Name ,IDN,"IDNs are domain names that include characters used in the local representation of languages that are not written with the twenty-six letters of the basic Latin alphabet ""a-z"". An IDN can contain Latin letters with diacritical marks, as required by many European languages, or may consist of characters from non-Latin scripts such as Arabic or Chinese. Many languages also use other types of digits than the European ""0-9"". The basic Latin alphabet together with the European-Arabic digits are, for the purpose of domain names, termed ""ASCII characters"" (ASCII = American Standard Code for Information Interchange). These are also included in the broader range of ""Unicode characters"" that provides the basis for IDNs. The ""hostname rule"" requires that all domain names of the type under consideration here are stored in the DNS using only the ASCII characters listed above, with the one further addition of the hyphen ""-"". The Unicode form of an IDN therefore requires special encoding before it is entered into the DNS. The following terminology is used when distinguishing between these forms: A domain name consists of a series of ""labels"" (separated by ""dots""). The ASCII form of an IDN label is termed an ""A-label"". All operations defined in the DNS protocol use A-labels exclusively. The Unicode form, which a user expects to be displayed, is termed a ""U-label"". The difference may be illustrated with the Hindi word for ""test"" — परीका — appearing here as a U-label would (in the Devanagari script). A special form of ""ASCII compatible encoding"" (abbreviated ACE) is applied to this to produce the corresponding A-label: xn--11b5bs1di. A domain name that only includes ASCII letters, digits, and hyphens is termed an ""LDH label"". Although the definitions of A-labels and LDH-labels overlap, a name consisting exclusively of LDH labels, such as""icann.org"" is not an IDN."