Cessão de Contrato de Registro ou Mudança de Controle de Operador de Registro
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Para operadores de registro sujeitos ao Contrato Básico de Registro de Novos gTLDs ("Contrato de Registro"), toda cessão proposta do Contrato de Registro ou mudança de controle, direta ou indireta, do operador de registro deverá seguir o processo disposto na Seção 7.5 do Contrato de Registro.
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Cessão: ocorre quando o operador de registro transfere qualquer um de seus direitos e/ou obrigações presentes no Contrato de Registro para outra entidade. As cessões podem ser classificadas da seguinte maneira:
- Cessão para Cessionário Afiliado
- Cessão para Operador de Registro Existente
- Cessão para Novo Operador de Registro
- Mudança de Controle: ocorre quando há uma mudança, direta ou indireta, na autoridade para direcionar ou definir a direção de aspectos relacionados ao gerenciamento ou a políticas do operador de registro. Consulte a definição de "controle" na Seção 2.9(c) do Contrato de Registro.
Os processos de revisão e aprovação de cessões ou mudanças de controle seguirão etapas relacionadas, porém distintas, que poderão variar conforme o conjunto específico de circunstâncias da transação. Para ver mais detalhes e instruções para o envio de uma solicitação, acesse as páginas de Cessão ou Mudança de Controle.
Se a sua solicitação estiver relacionada a um acordo de terceirização de qualquer Função Essencial (conforme identificada na Seção 6 da Especificação 10 do Contrato de Registro), acesse a página Alteração no Contrato Material de Terceirização (MSA) para saber mais. Se uma cessão de um Contrato de Registro e uma mudança no MSA estiverem sendo contempladas ao mesmo tempo, lembre-se de considerar o prazo de envio, porque as solicitações de mudança no MSA devem ser iniciadas e concluídas com o mesmo operador de registro.
A Organização ICANN recomenda que você entre em contato com seu gerente de conta o quanto antes ao planejar esses tipos de transação para entender melhor o(s) caso(s) de solicitação de serviço exigidas e os prazos a serem considerados. Para agendar uma chamada de consulta, os operadores de registros podem entrar em contato diretamente com seus gerentes de conta ou abrir um caso de Consulta Geral no Naming Services portal. É importante salientar que essas consultas não são consideradas uma notificação de cessão nem de mudança de controle, conforme consta no Contrato de Registro.
Os operadores de registros não poderão considerar as consultas com a Organização ICANN como pareceres de natureza jurídica, corporativa ou tributária. Cada operador de registro deverá consultar seu próprio advogado, contador ou outros profissionais relevantes no que diz respeito a assuntos jurídicos, corporativos ou tributários, bem como aos aspectos relacionados à cessão ou à mudança de controle proposta. Nenhuma afirmação no presente texto deverá ser interpretada como uma modificação ou complemento, em nenhuma circunstância, das disposições incluídas no Contrato de Registro. Esta página da web, e as diversas páginas vinculadas a ela, servem apenas como recursos e guias e não limitam, de maneira nenhuma, os direitos da ICANN constantes nos Contratos de Registros nem a execução por parte da ICANN de uma verificação detalhada das solicitações de cessão.